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Tribunal de Justiça do Piauí Suspende Cobrança de ICMS sobre Energia Solar Excedente e Determina Cumprimento Imediato

Foto: Renato Andrade / Cidadeverde.com

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) determinou, nesta terça-feira (09), a suspensão imediata e integral da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia solar excedente gerada e compensada pelos consumidores do estado. A Corte também reconheceu que tanto o Estado do Piauí quanto a Equatorial Distribuidora descumpriram a liminar concedida em outubro e ordenou que a medida fosse cumprida imediatamente, sob pena de multa diária e responsabilização dos gestores públicos.

A decisão, assinada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, reafirma a interpretação unânime do Tribunal Pleno de que, no Sistema de Compensação de Energia Elétrica, a energia excedente injetada na rede não configura operação mercantil. Para o TJPI, essa energia deve ser considerada um empréstimo gratuito, devolvido posteriormente ao próprio consumidor em forma de créditos, o que impede a incidência do ICMS por ausência de circulação jurídica e de transferência de titularidade.

A Equatorial Piauí, em nota enviada a imprensa, informou que ainda não havia sido formalmente notificada pelo Tribunal de Justiça ou pela Secretaria da Fazenda do Estado sobre a decisão. A distribuidora afirmou que está aguardando esclarecimentos sobre as condições da suspensão da cobrança do ICMS e reafirmou seu compromisso com o cumprimento das decisões judiciais.

Energia Compensada Não Configura Venda, Defende Tribunal

A decisão do TJPI esclarece que a energia excedente gerada e compensada não pode ser tratada como venda ou operação mercantil, pois permanece vinculada ao titular da unidade consumidora. O Tribunal argumenta que a incidência do ICMS só seria válida caso houvesse uma mudança de titularidade da energia. Quando a compensação ocorre entre unidades do mesmo titular, a cobrança do imposto é considerada inconstitucional.

Além disso, a Corte afastou a cobrança do ICMS sobre quaisquer tarifas ou encargos relacionados à energia compensada, incluindo os valores referentes a TE, TUSD, Fio A, Fio B, CDE e outros encargos. Para o TJPI, esses valores não configuram fornecimento de energia nem circulação jurídica, portanto, não estão sujeitos à tributação.

O Tribunal também refutou o argumento da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-PI), que justificava a cobrança do ICMS com base no “uso da rede” pela distribuidora. Segundo a decisão, o armazenamento temporário da energia pela distribuidora é consequência natural do empréstimo gratuito previsto pela legislação federal, não caracterizando um serviço remunerado que permitiria a incidência do imposto.

Consequências para os Consumidores

A decisão tem um impacto direto para os consumidores que possuem sistemas de energia solar. Com a suspensão da cobrança do ICMS sobre a energia compensada, os consumidores deixam de pagar o imposto sobre a energia que geram e devolvem à rede para futura compensação. O ICMS continua sendo cobrado apenas em situações em que há efetiva compra de energia da distribuidora, com transferência de titularidade.

O Histórico da Ação

A ação que resultou na decisão foi protocolada pela Associação Piauiense de Energia Solar (APISOL) e pelo partido Progressistas, e tramitou inicialmente com uma liminar concedida em 6 de outubro. O advogado da ação, Frederico de Freitas Mendes, argumentou que a cobrança do ICMS é inconstitucional, pois a geração de energia solar é destinada ao consumo próprio.

Em 7 de outubro, o governador Rafael Fonteles havia afirmado que não existia cobrança de ICMS sobre a geração da energia solar, mas sim sobre a transmissão dessa energia, um ponto que ainda é objeto de debate nos tribunais de todo o Brasil.

Nota de Esclarecimento da Equatorial Piauí

A Equatorial Piauí emitiu a seguinte nota de esclarecimento sobre a decisão:

“A Equatorial Piauí informa que ainda não foi formalmente notificada pelo Tribunal de Justiça ou pela Secretaria da Fazenda do Estado sobre a decisão que trata da suspensão da cobrança do ICMS sobre a energia elétrica no contexto do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE. A Distribuidora esclarece que não responde à referida demanda judicial e atua unicamente como arrecadadora do tributo, repassando os valores ao ente estadual competente. A empresa também apresentou manifestação espontânea no processo, solicitando esclarecimentos sobre as condições da suspensão da cobrança do ICMS, de modo a garantir o cumprimento integral da decisão judicial.”

Implicações Fiscais e Jurídicas

A decisão do TJPI implica que o ICMS não poderá mais ser cobrado sobre a energia solar excedente compensada, enquanto os processos judiciais sobre a constitucionalidade do tributo não forem finalizados. O Tribunal também alertou que a continuidade da cobrança do imposto após a liminar de outubro viola uma ordem judicial e poderá resultar em multas diárias, além de responsabilização dos gestores públicos envolvidos.


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