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TCE multa três ex-presidentes da Câmara de Colônia do Gurguéia por contratos irregulares e uso de empresa sem habilitação

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) condenou três ex-presidentes da Câmara Municipal de Colônia do Gurguéia ao pagamento de multa individual de 1.000 UFR-PI por irregularidades na contratação de uma empresa responsável pela publicação de atos oficiais do Legislativo municipal entre os anos de 2021 e 2023.
As decisões foram proferidas por unanimidade pela 2ª Câmara do TCE-PI durante sessão virtual realizada entre os dias 27 e 30 de abril de 2026. O processo teve como relator o conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo.
O primeiro condenado foi José Carlos Gonçalves Teodoro, presidente da Câmara em 2021. Segundo o tribunal, ele autorizou a contratação da empresa Foco Smart Ltda. em um período em que a empresa não possuía habilitação junto ao TCE-PI para atuar como órgão de imprensa oficial. Além da multa, o tribunal emitiu alerta à Câmara Municipal para que observe rigorosamente a legislação referente à contratação de empresas destinadas à publicidade e divulgação de atos administrativos.
A ex-presidente Alexsandra Benvindo dos Santos, responsável pela gestão da Câmara em 2022, também foi multada. Além da contratação da empresa sem a devida habilitação, o TCE apontou o descumprimento da Instrução Normativa nº 06/2017, que determina o cadastramento obrigatório dos contratos públicos no Sistema Contratos Web.
Já Antônio Carlos Pereira da Silva, presidente do Legislativo municipal em 2023, recebeu punição semelhante. O tribunal constatou que a contratação da empresa permaneceu irregular e que os contratos continuaram sem o devido registro no sistema eletrônico de controle do TCE.
Irregularidades identificadas
Durante a inspeção, os auditores identificaram uma série de falhas consideradas graves e recorrentes ao longo dos três exercícios financeiros analisados.
Entre as irregularidades apontadas está a utilização de um atestado de capacidade técnica considerado ideologicamente falso pela empresa Foco Smart Ltda. para participar e vencer o procedimento licitatório realizado pela Câmara Municipal.
O tribunal também verificou que os contratos foram firmados em período no qual a empresa ainda não possuía credenciamento junto ao TCE-PI para atuar como veículo oficial de divulgação dos atos públicos.
Outra irregularidade constatada foi a ausência de cadastramento dos empenhos, contratos e pagamentos realizados entre 2021 e 2023 no Sistema Contratos Web, contrariando exigências legais e normas de transparência da administração pública.
Situação da empresa
Em decisão separada, por meio do Acórdão nº 134-C/2026, o Tribunal de Contas julgou procedente a inspeção realizada contra a própria Foco Smart Ltda., representada por Tiago Rodrigues Ferreira.
Apesar do reconhecimento das irregularidades, a maioria dos conselheiros decidiu não aplicar a penalidade de proibição para contratar com o poder público. O relator do processo havia defendido a suspensão da empresa por cinco anos, mas sua proposta foi vencida durante a votação.
Com isso, a empresa não recebeu sanções adicionais além do reconhecimento formal da procedência das irregularidades apontadas pela fiscalização do TCE-PI.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) condenou três ex-presidentes da Câmara Municipal de Colônia do Gurguéia ao pagamento de multa individual de 1.000 UFR-PI por irregularidades na contratação de uma empresa responsável pela publicação de atos oficiais do Legislativo municipal entre os anos de 2021 e 2023.
As decisões foram proferidas por unanimidade pela 2ª Câmara do TCE-PI durante sessão virtual realizada entre os dias 27 e 30 de abril de 2026. O processo teve como relator o conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo.
O primeiro condenado foi José Carlos Gonçalves Teodoro, presidente da Câmara em 2021. Segundo o tribunal, ele autorizou a contratação da empresa Foco Smart Ltda. em um período em que a empresa não possuía habilitação junto ao TCE-PI para atuar como órgão de imprensa oficial. Além da multa, o tribunal emitiu alerta à Câmara Municipal para que observe rigorosamente a legislação referente à contratação de empresas destinadas à publicidade e divulgação de atos administrativos.
A ex-presidente Alexsandra Benvindo dos Santos, responsável pela gestão da Câmara em 2022, também foi multada. Além da contratação da empresa sem a devida habilitação, o TCE apontou o descumprimento da Instrução Normativa nº 06/2017, que determina o cadastramento obrigatório dos contratos públicos no Sistema Contratos Web.
Já Antônio Carlos Pereira da Silva, presidente do Legislativo municipal em 2023, recebeu punição semelhante. O tribunal constatou que a contratação da empresa permaneceu irregular e que os contratos continuaram sem o devido registro no sistema eletrônico de controle do TCE.
Irregularidades identificadas
Durante a inspeção, os auditores identificaram uma série de falhas consideradas graves e recorrentes ao longo dos três exercícios financeiros analisados.
Entre as irregularidades apontadas está a utilização de um atestado de capacidade técnica considerado ideologicamente falso pela empresa Foco Smart Ltda. para participar e vencer o procedimento licitatório realizado pela Câmara Municipal.
O tribunal também verificou que os contratos foram firmados em período no qual a empresa ainda não possuía credenciamento junto ao TCE-PI para atuar como veículo oficial de divulgação dos atos públicos.
Outra irregularidade constatada foi a ausência de cadastramento dos empenhos, contratos e pagamentos realizados entre 2021 e 2023 no Sistema Contratos Web, contrariando exigências legais e normas de transparência da administração pública.
Situação da empresa
Em decisão separada, por meio do Acórdão nº 134-C/2026, o Tribunal de Contas julgou procedente a inspeção realizada contra a própria Foco Smart Ltda., representada por Tiago Rodrigues Ferreira.
Apesar do reconhecimento das irregularidades, a maioria dos conselheiros decidiu não aplicar a penalidade de proibição para contratar com o poder público. O relator do processo havia defendido a suspensão da empresa por cinco anos, mas sua proposta foi vencida durante a votação.
Com isso, a empresa não recebeu sanções adicionais além do reconhecimento formal da procedência das irregularidades apontadas pela fiscalização do TCE-PI.