No Piauí, alunos autistas passam a ter prioridade em matrículas nas escolas da rede estadual

ilustrativa

O governador do Estado, Rafael Fonteles, sancionou a Lei n 8.820/25 que estabelece prioridade de matrícula para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em escolas da rede pública estadual mais próxima à residência ou ao local de trabalho de seus responsáveis. O projeto é de autoria do deputado Dr. Felipe Sampaio (MDB).

Segundo a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), crianças com autismo demandam atenção especializada com políticas educacionais que atendam suas manifestações clínicas e comportamentais e a iniciativa de facilitar as matrículas promoverá um acesso mais igualitário ao ensino.

“Essa lei é um passo importante para a luta das famílias com crianças autistas e vou acompanhar de perto e trabalhar para que o cumprimento da mesma seja realizado de forma efetiva, especialmente na oferta de uma infraestrutura adequada e equipe de profissionais capacitada para atender o aluno com TEA”, afirmou o parlamentar.

O Governo do Estado vai definir como a lei será aplicada na prática e a mesma passou a valer a partir do dia da publicação. As escolas devem adaptar seus espaços físicos para oferecer acolhimento adequado.

O que diz lei

  • Crianças e adolescentes com TEA terão direito a vaga preferencial na escola pública mais próxima de casa ou do local de trabalho dos responsáveis;
  • Serão considerados a distância, facilidade de acesso e transporte público; 
  • No ato da matrícula, os responsáveis poderão decidir se a referência será residência ou trabalho.

Documentos necessários

  • Diagnóstico do TEA
  • Comprovante de endereço

Fonte: Portal A10+

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