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Justiça do Piauí suspende cobrança de ICMS sobre energia solar gerada por placas fotovoltaicas

Pixabay

A Justiça do Estado do Piauí concedeu uma decisão liminar inédita que suspende a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a energia elétrica gerada por placas solares. O despacho foi assinado pelo desembargador Pedro Macedo, que atuou em substituição ao relator do processo, desembargador Sebastião Ribeiro Martins. Esta é a primeira manifestação do Tribunal de Justiça do Piauí reconhecendo como indevida a tributação sobre a geração própria de energia solar.

1. Marco jurídico e impacto da decisão

A decisão é considerada um marco jurídico no estado e pode abrir caminho para novas ações judiciais movidas por consumidores e empresas que se sintam prejudicados pela cobrança do imposto. O entendimento foi desfavorável ao Estado do Piauí, que vinha aplicando o ICMS em determinados casos de geração distribuída, mesmo quando a energia era produzida para consumo próprio.

2. Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE)

Grande parte dos consumidores piauienses que utilizam energia solar está inserida no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Nesse modelo:

3. Controvérsia legal e Marco da Geração Distribuída

A polêmica sobre a cobrança do ICMS está diretamente relacionada à Lei nº 14.300/2022, conhecida como o Marco Legal da Geração Distribuída. A legislação:

4. Entendimento judicial e possíveis desdobramentos

Com a liminar, o Judiciário piauiense sinaliza que a cobrança do ICMS sobre energia solar fere a lógica da compensação e pode configurar bitributação para quem investiu em geração própria. O caso ainda está em andamento, mas especialistas avaliam que o precedente fortalece os consumidores e pode acelerar discussões nacionais sobre a tributação da energia solar.


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