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daltonfernandes3716
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Lei proíbe apreensão de motocicletas por débitos em operações policiais no Piauí

Motocicletas de até 170 cilindradas não poderão mais ser apreendidas exclusivamente por débitos tributários durante operações realizadas pela Polícia Militar e pela Polícia Civil no Piauí. A determinação está prevista na Lei nº 8.702, sancionada em 16 de maio deste ano e que já está em vigor em todo o estado.
De acordo com o Governo do Piauí, a medida tem como objetivo centralizar a atuação das forças policiais no combate direto à criminalidade. “O foco é garantir que as forças policiais estejam concentradas apenas na criminalidade, como a recuperação de veículos roubados, furtados ou adulterados”, destacou o Executivo estadual em nota oficial.
Com a nova legislação, situações como inadimplência do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ou falta de licenciamento — ambos considerados débitos tributários — não poderão mais justificar a apreensão desses veículos por parte da PM ou da Polícia Civil. Tais apreensões passam a ser atribuição exclusiva dos órgãos de trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI), a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A exceção à nova norma são os casos de determinação judicial ou envolvimento do veículo em práticas criminosas ou outras irregularidades previstas na legislação.
A lei também estabelece punições rigorosas para os agentes de segurança pública que descumprirem a determinação, com possibilidade de responsabilização penal, civil e administrativa.
A mudança atende a uma demanda social frequente, especialmente entre trabalhadores de baixa renda que utilizam motocicletas de baixa cilindrada como meio de transporte e ferramenta de trabalho. Ao retirar das forças policiais o poder de apreender esses veículos por débitos fiscais, o governo pretende evitar abusos e garantir maior eficácia na repressão ao crime.


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