
Motocicletas de até 170 cilindradas não poderão mais ser apreendidas exclusivamente por débitos tributários durante operações realizadas pela Polícia Militar e pela Polícia Civil no Piauí. A determinação está prevista na Lei nº 8.702, sancionada em 16 de maio deste ano e que já está em vigor em todo o estado.
De acordo com o Governo do Piauí, a medida tem como objetivo centralizar a atuação das forças policiais no combate direto à criminalidade. “O foco é garantir que as forças policiais estejam concentradas apenas na criminalidade, como a recuperação de veículos roubados, furtados ou adulterados”, destacou o Executivo estadual em nota oficial.
Com a nova legislação, situações como inadimplência do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ou falta de licenciamento — ambos considerados débitos tributários — não poderão mais justificar a apreensão desses veículos por parte da PM ou da Polícia Civil. Tais apreensões passam a ser atribuição exclusiva dos órgãos de trânsito, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PI), a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A exceção à nova norma são os casos de determinação judicial ou envolvimento do veículo em práticas criminosas ou outras irregularidades previstas na legislação.
A lei também estabelece punições rigorosas para os agentes de segurança pública que descumprirem a determinação, com possibilidade de responsabilização penal, civil e administrativa.
A mudança atende a uma demanda social frequente, especialmente entre trabalhadores de baixa renda que utilizam motocicletas de baixa cilindrada como meio de transporte e ferramenta de trabalho. Ao retirar das forças policiais o poder de apreender esses veículos por débitos fiscais, o governo pretende evitar abusos e garantir maior eficácia na repressão ao crime.
