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Vereador Igor Parente apresenta projeto de lei para apoio psicológico nas escolas de Cristino Castro

Reprodução

O vereador Igor Parente apresentou à Câmara Municipal de Cristino Castro o Projeto de Lei nº 004/2026, que propõe a criação do Programa Municipal de Apoio Psicológico nas Escolas da rede pública municipal de ensino. A proposta tem como foco principal cuidar da saúde mental dos estudantes e de toda a comunidade escolar.

O que o projeto propõe

De acordo com o texto, o programa terá caráter preventivo, educativo e de orientação, respeitando as necessidades de cada escola e as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. O trabalho será conduzido por profissionais de Psicologia devidamente habilitados, que poderão contar com apoio de uma equipe multiprofissional e parcerias com as áreas de Saúde e Assistência Social.

Objetivos do programa

Entre os principais objetivos listados no projeto estão:

Como as ações serão realizadas

O projeto prevê uma série de atividades práticas, como palestras, rodas de conversa, oficinas educativas, campanhas de conscientização sobre saúde mental e ações específicas de prevenção ao bullying e à violência. Também está prevista orientação direcionada a estudantes, profissionais da educação e famílias.

As equipes escolares também terão apoio para identificar situações que possam prejudicar o desenvolvimento dos alunos, com encaminhamento, quando necessário, aos serviços especializados da rede pública.

Sigilo e cuidado com os estudantes

O texto deixa claro que todas as ações do programa devem respeitar o sigilo profissional, a privacidade, a dignidade e os direitos dos estudantes, conforme a legislação vigente. Além disso, o projeto reforça que o atendimento psicológico oferecido nas escolas terá caráter preventivo e institucional, não substituindo o atendimento clínico especializado realizado pelos serviços de saúde.

Quem vai coordenar o programa

Segundo o projeto, a Secretaria Municipal de Educação ficará responsável por coordenar e acompanhar o programa, podendo atuar em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social. A implementação, porém, vai depender da disponibilidade orçamentária e financeira do município.

O Poder Executivo poderá regulamentar a lei conforme necessário, e as despesas serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias. Caso aprovada, a lei entra em vigor na data de sua publicação.


Projeto apresentado no Gabinete do Vereador, na Câmara Municipal de Cristino Castro–PI, em 09 de setembro de 2026.

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