TCU mantém condenação e cobra mais de R$ 480 mil de ex-prefeito por obra de estrada sem utilidade nenhuma

Uma obra de recuperação de estrada financiada com recursos federais acabou virando caso de condenação no Tribunal de Contas da União. A Corte decidiu manter a responsabilização do ex-prefeito de Novo Oriente do Piauí, Arnilton Nogueira dos Santos – Solidariedade (gestão 2017–2020), por irregularidades na aplicação do dinheiro público destinado à melhoria de vias na zona rural do município.
A decisão foi tomada no Acórdão nº 1106/2026 da 2ª Câmara do TCU, que rejeitou recurso apresentado pelo ex-gestor e manteve as penalidades já impostas no processo. A investigação teve origem após fiscalização da Caixa Econômica Federal, responsável por acompanhar a execução do convênio firmado com o governo federal. Segundo os auditores, embora parte significativa da obra tenha sido executada, o serviço não apresentou utilidade prática para a população, o que levou o tribunal a considerar que houve dano ao erário. A análise técnica apontou que a estrada não cumpriu a finalidade para a qual os recursos foram liberados, mesmo após grande parte do dinheiro ter sido aplicada.
Irregularidades apontadas pelo TCU
- Execução parcial da obra, sem conclusão do objeto contratado.
- Ausência de funcionalidade da estrada, ou seja, o serviço realizado não trouxe benefício real para a população.
- Falta de comprovação da aplicação correta dos recursos federais repassados ao município.
- Omissão do gestor em solucionar problemas técnicos, mesmo após diversas notificações da Caixa Econômica Federal.
Diante das irregularidades, o TCU determinou que o ex-prefeito faça a devolução de quatro valores considerados irregulares: R$ 30.123,50, R$ 39.671,13, R$ 274.169,97 e R$ 98.676,72. Somados, os valores chegam a R$ 442.641,32, montante que ainda deverá ser atualizado com juros e correção monetária até o pagamento.
Além do ressarcimento aos cofres públicos, o tribunal também aplicou multa de R$ 40 mil ao ex-gestor.
Com isso, o total das penalidades financeiras impostas chega a R$ 482.641,32, valor que pode aumentar com a atualização monetária ao longo do tempo.
Ao negar o recurso, o TCU manteve integralmente a condenação e autorizou inclusive a cobrança judicial dos valores, caso não haja pagamento voluntário. A decisão reforça o entendimento da Corte de Contas de que recursos públicos destinados a obras devem resultar em benefícios reais para a população, sob pena de responsabilização dos gestores.
CONFIRA O ACÓRDÃO COMPLETO:
Acórdão 1106 de 2026 Segunda Câmara.pdf
Fonte: A10+ / Por : Wesslley Sales
