
O Brasil vivia um período de forte crise econômica, com reflexos nas receitas e nas contas públicas de municípios de diferentes portes. Em Oeiras, não foi diferente. Foi nesse cenário que, em 2018, durante a gestão do então prefeito José Raimundo de Sá Lopes, o município recebeu R$ 114.083,63 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), dentro do programa de apoio financeiro criado pela Medida Provisória 815/2017. O dinheiro fazia parte de uma transferência excepcional da União aos municípios para enfrentar as dificuldades financeiras daquele período.
Mas, passado oito anos, o Tribunal de Contas da União afirma que não foi apresentada a prestação de contas capaz de demonstrar como esses R$ 114 mil foram aplicados. O acórdão registra que o prazo para prestar contas terminou em 1º de março de 2021 e que José Raimundo foi posteriormente comunicado sobre a inadimplência, mas não apresentou justificativas nem devolveu os valores questionados. No processo, o TCU concluiu que não havia elementos suficientes para demonstrar a boa e regular aplicação dos recursos.
E há um detalhe que torna o caso ainda mais relevante: não se tratava de um dinheiro sem finalidade definida. A regulamentação do FNDE determinou que os recursos destinados à educação deveriam cobrir despesas de custeio consideradas manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, com utilização preferencial no Programa Novo Mais Educação. Ou seja, havia uma finalidade pública estabelecida para a verba. O problema apontado pelo TCU não foi a inexistência de uma destinação prevista, mas a ausência de comprovação documental sobre a aplicação efetivamente realizada em Oeiras. Governo Federal
O resultado foi uma condenação pesada no âmbito do TCU. Em decisão unânime da Segunda Câmara, tomada em 6 de outubro de 2026, José Raimundo de Sá Lopes foi considerado revel e teve as contas julgadas irregulares. O débito, originalmente de R$ 114.083,63, foi atualizado para R$ 197.214,14, com juros, em 17 de agosto de 2026, descontado o crédito de R$ 442,46 registrado no processo. Além disso, o Tribunal aplicou multa de R$ 15 mil, fixou prazo de 15 dias para pagamento e autorizou a cobrança judicial em caso de inadimplência.
O contexto da medida provisória
A MP 815, editada em 29 de dezembro de 2017 pelo então presidente Michel Temer, autorizou a União a repassar R$ 2 bilhões aos municípios que recebiam recursos do FPM, justamente para enfrentar dificuldades financeiras emergenciais. A exposição de motivos do governo federal reconhecia que o cenário recessivo vinha reduzindo a arrecadação dos municípios desde 2015 e comprometendo a capacidade das prefeituras de manter serviços públicos básicos. A própria medida determinava que os recursos fossem aplicados preferencialmente em saúde e educação. No caso específico de Oeiras, os R$ 114.083,63 foram repassados pelo FNDE, correspondendo à parcela vinculada à educação.
Fonte: Portal A10+