Superior Tribunal de Justiça concede indulto humanitário a Arimateia Azevedo e extingue pena com base em decreto presidencial

O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu de ofício indulto humanitário ao jornalista José de Arimateia Azevedo e declarou extinta a pena imposta a ele, com efeitos retroativos à publicação do Decreto Presidencial nº 12.338/2024.
A decisão encerra o cumprimento da pena e revoga a ordem de retorno ao sistema prisional que havia sido determinada recentemente pela Vara de Execuções Penais. O magistrado também autorizou a expedição de alvará de soltura, desde que não exista outro motivo para manutenção da prisão.
Cronologia do caso
Arimateia Azevedo, de 72 anos, cumpre pena unificada de 17 anos e 8 meses, em regime fechado, pelos crimes de extorsão e estelionato.
Em 2022, após sofrer um acidente vascular cerebral (AVC) e apresentar comorbidades, ele passou a cumprir prisão domiciliar por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a edição do Decreto Presidencial nº 12.338/2024, que prevê indulto humanitário para pessoas acometidas por doença grave, crônica ou altamente contagiosa, a defesa ingressou com habeas corpus sustentando que o jornalista preenchia os requisitos previstos na norma.
O pedido foi inicialmente analisado pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que negou a concessão do benefício. O argumento foi de que, por já estar em prisão domiciliar, não haveria justificativa para a aplicação do indulto.
A controvérsia chegou ao STJ, onde o ministro Ribeiro Dantas reformou o entendimento da corte estadual. Segundo o relator, o próprio decreto presidencial prevê expressamente que o indulto pode ser concedido “ainda que o sentenciado esteja em regime aberto, prisão domiciliar ou em período de prova de livramento condicional”.
Para o ministro, ao restringir o benefício com base apenas na modalidade de cumprimento da pena, o tribunal estadual acabou limitando o alcance do decreto e interferindo na competência do Presidente da República para definir as hipóteses de clemência.
Fundamentação médica e estrutural
A decisão levou em consideração laudos médicos oficiais que apontam que Arimateia é portador de hipertensão arterial, diabetes mellitus e coronariopatia — doenças crônicas que exigem acompanhamento contínuo e podem evoluir para complicações graves.
Também foi analisado parecer técnico da Diretoria de Unidade de Administração Penitenciária (DUAP), vinculada à Secretaria de Justiça do Piauí (Sejus). O documento informa que unidades como a Penitenciária Irmão Guido e a Colônia Agrícola Major César de Oliveira dispõem apenas de atendimento básico de saúde, sem cobertura noturna ou nos fins de semana, além de não contarem com estrutura especializada para atendimentos de maior complexidade.
De acordo com o relator, o conjunto probatório demonstra que o jornalista se enquadra nos critérios do decreto tanto em relação à gravidade das doenças quanto à inadequação estrutural do sistema prisional para assegurar o tratamento necessário.
Indulto por idade é negado
No mesmo julgamento, o ministro manteve a negativa do indulto com base exclusivamente na idade. O decreto estabelece que, para essa modalidade específica, a soma das penas não pode ultrapassar 12 anos.
Como Arimateia cumpre pena unificada de 17 anos e 8 meses, ele não atende ao requisito objetivo para a concessão do benefício por idade.
Com a decisão do STJ, a punibilidade foi declarada extinta, encerrando formalmente o cumprimento da pena no âmbito da execução penal.


