Prefeito de Campo Maior tem licitação de R$ 1,4 milhão barrada por indícios de superfaturamento

O prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho (PP), enfrenta nova derrota no Tribunal de Contas do Estado do Piauí. A Segunda Câmara da Corte decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso apresentado pelo gestor e manteve suspenso o Registro de Preços nº 01/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 29/2024. O certame tinha como objetivo a contratação de empresa para o fornecimento de pedras em paralelepípedo, destinadas a obras de calçamento no município.
A decisão, publicada em 29 de agosto, manteve na íntegra o Acórdão nº 343/2025, relatado pelo conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, e confirmou a suspensão inicial já determinada pela Decisão Monocrática nº 135/2025-GAV. O Ministério Público de Contas também havia se posicionado pela manutenção da medida cautelar, entendendo que havia elementos suficientes que apontavam para a possibilidade de sobrepreço no contrato.
O que motivou a suspensão
De acordo com o processo (TC/006381/2025), a Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA) identificou indícios de que os valores contratados pela prefeitura estariam acima da média de mercado. O relatório técnico concluiu que o contrato apresentava sobrepreço de R$ 193.580,00, conforme parâmetros da Nota Técnica nº 01/2024 elaborada pela própria unidade de fiscalização.
O contrato em questão havia sido firmado em 20 de janeiro de 2025 entre a Prefeitura de Campo Maior e a empresa D&L Construserv. O lote 1 previa a aquisição de 1.450 milheiros de paralelepípedos, ao custo unitário de R$ 750,00, totalizando R$ 1.087.500,00. Já o lote 2 estabelecia a compra de 500 milheiros, a R$ 725,00 cada, alcançando R$ 362.500,00. No total, o investimento seria de R$ 1.450.000,00.
Para o TCE-PI, os valores não se mostraram compatíveis com a realidade de mercado, configurando risco de superfaturamento e consequente prejuízo ao erário. Por isso, a medida cautelar foi concedida ainda em caráter preliminar, a fim de evitar danos aos cofres públicos até a conclusão da análise do processo.
O prefeito João Félix alegou ilegitimidade passiva, ausência de dolo ou erro grosseiro, além de afirmar que a suspensão do certame seria uma medida excessiva, capaz de prejudicar o interesse público e atrasar obras de infraestrutura no município. No entanto, os argumentos não convenceram o colegiado. Os conselheiros consideraram que a decisão inicial estava devidamente fundamentada em critérios técnicos e jurídicos. Para o Ministério Público de Contas, representado pela procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa, a cautelar era necessária diante das evidências levantadas pela fiscalização.
Fonte: Portal A10+ – Wesslley Sales
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