
Eleitoras e eleitores que deixaram de votar em três turnos consecutivos sem apresentar justificativa ou pagar as multas correspondentes têm até esta segunda-feira (20) para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. O alerta é do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que reforça: quem não se regularizar até o fim do prazo poderá ter o título de eleitor cancelado.
A atualização cadastral é parte da depuração do cadastro eleitoral, realizada em anos sem eleição, e tem como objetivo manter os dados do eleitorado atualizados em todo o país. O cancelamento do título pode gerar diversas restrições na vida civil.
Como verificar e regularizar
A situação eleitoral pode ser consultada gratuitamente por três meios:
- Aplicativo e-Título: Na aba “Notificações”, acesse “Consulta Situação Eleitoral”. Se houver pendências, será possível pagar a multa via Pix.
- Site do TRE-PI: Basta acessar a seção “Situação Eleitoral”, informar os dados pessoais e, se necessário, emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento.
- Cartório Eleitoral: O atendimento presencial ocorre das 7h às 13h. É preciso apresentar documento oficial com foto, comprovante de endereço, título de eleitor e, se tiver, comprovantes de votação, justificativa ou pagamento de multa.
Eleitoras e eleitores que não tiverem condições financeiras de pagar a multa podem solicitar a dispensa do pagamento diretamente à juíza ou ao juiz eleitoral responsável.
Por que manter o título em dia?
A regularização do título é fundamental para o exercício da cidadania e o cumprimento de obrigações legais. Entre os impedimentos para quem estiver com o documento cancelado estão:
- Impossibilidade de votar ou se candidatar;
- Impedimento para tomar posse em concursos públicos;
- Restrição para tirar passaporte ou CPF;
- Dificuldade para renovar matrícula em instituições oficiais;
- Bloqueio para receber salário em cargo público;
- Vedação para participar de licitações públicas.
Quem não será afetado?
A medida não atinge determinados grupos, como:
- Pessoas com voto facultativo (jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas);
- Eleitoras e eleitores com deficiência comprovada que impeça o voto;
- Cidadãos que justificaram ou regularizaram previamente as ausências.
O prazo para regularização é improrrogável. Após esta segunda-feira (20), quem não resolver a pendência terá o título de eleitor automaticamente cancelado e ficará sujeito às consequências legais.
Para mais informações, acesse www.tre-pi.jus.br.
