Lei autoriza apreensão e leilão de bens usados em crimes ambientais e rachas

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou no Diário Oficial de sexta-feira (11), lei que autoriza o Estado a intervir na propriedade de bens vinculados a práticas ilícitas, aplicar multas administrativas e adotar medidas cautelares no exercício do poder de polícia. A norma amplia os instrumentos legais de combate ao crime organizado, à grilagem de terras, ao desmatamento ilegal e a outras infrações graves.
Entre os principais pontos, a lei determina que veículos usados em rachas, manobras perigosas ou exibições não autorizadas em vias públicas poderão ser apreendidos e só serão liberados após a completa regularização no órgão de trânsito e o pagamento de multa administrativa de 100 UFIRs. Se o condutor for responsável pela organização da prática ou promover o evento nas redes sociais, a multa será multiplicada por dez. Em caso de reincidência, o valor sobe para cem vezes.
Caso o bem não seja regularizado ou reclamado em até 30 dias após a conclusão do inquérito policial, o Estado poderá promover leilão do veículo, com a receita revertida ao Fundo Estadual de Segurança Pública.
A nova legislação também prevê a apreensão de bens, como embarcações, aeronaves, máquinas e outros instrumentos, usados em crimes como grilagem de terras, desmatamento ilegal e invasão de áreas públicas ou privadas com fins de apropriação indevida, além de delitos cometidos com violência ou por organizações criminosas. Nesses casos, o Estado poderá determinar a destruição, suspensão de atividades ou alienação antecipada dos bens apreendidos.
Outra novidade é a autorização para que o poder público intervenha em imóveis abandonados ou usados para práticas criminosas, podendo realizar demolições, limpezas ou obras de engenharia e sanitárias. Os custos dessas ações serão cobrados dos proprietários.
Fonte: Cidade Verde
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