
A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí decidiu receber a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra a prefeita de Colônia do Gurguéia, Lisiane Franco Rocha Araújo, por supostas irregularidades na perfuração de três poços tubulares no município, avaliados em R$ 181.620,55. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, que considerou haver indícios suficientes para o prosseguimento da ação penal pelos crimes de ordenação ilegal de despesas, desvio de verbas públicas e frustração da competitividade em licitação.
Suspeitas de direcionamento
Segundo a denúncia, o procedimento licitatório para os serviços nos povoados Aliança do Gurguéia, Parque de Vaquejada e Sol Nascente teria sido conduzido de forma irregular. O Ministério Público afirma que a empresa Patrol – Indústria, Comércio e Construção Ltda. já executava os trabalhos antes mesmo da abertura do certame, o que indicaria direcionamento na contratação. O aviso de tomada de preços, segundo o órgão, teria sido publicado apenas para legitimar uma contratação previamente definida, em desacordo com as regras de concorrência.
Uso irregular de recursos
Outro ponto levantado pelo MP é que a então gestora teria autorizado despesas sem respaldo legal e aplicado recursos de convênio firmado com a Secretaria Estadual da Defesa Civil em finalidades distintas das previstas. Os valores deveriam ser destinados exclusivamente à perfuração de poços no conjunto habitacional Sol Nascente, mas teriam sido utilizados de forma irregular, conforme documentos anexados ao inquérito civil.
Trâmite processual
O caso teve início em 2019 na Vara Única da Comarca de Manoel Emídio, que recebeu a denúncia. No entanto, diante da prerrogativa de foro da prefeita, o juízo reconheceu sua incompetência e encaminhou os autos ao Tribunal de Justiça. A Câmara Criminal reafirmou sua competência com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal, que mantém o foro mesmo após o término do mandato quando os fatos estão diretamente ligados ao exercício da função.
Durante o andamento no Tribunal, a defesa de Lisiane solicitou a retirada do processo da pauta virtual e a realização de sustentação oral. A relatora negou o pedido, destacando que a sessão tratava apenas da ratificação do recebimento da denúncia, etapa inicial da ação penal, e que a legislação não prevê sustentação oral nesse momento. A desembargadora frisou que o direito de manifestação oral será garantido quando o processo avançar para julgamento de mérito.
Próximos passos
Com a decisão colegiada, a ação penal segue para a fase de instrução, em que serão colhidos depoimentos, analisados documentos e produzidas novas provas. Testemunhas como servidores municipais e técnicos responsáveis pela execução dos serviços deverão ser ouvidas. A Procuradoria-Geral de Justiça acompanhará a tramitação e sustentará as acusações, enquanto a defesa poderá apresentar novos elementos e contestar a versão do Ministério Público.
Este espaço permanece aberto para os devidos esclarecimentos por parte da defesa da gestora.