
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas da Prefeitura de Alvorada do Gurguéia após o prefeito Lécio Gustavo de Sousa Bezerra deixar de responder, por quatro vezes, a solicitações de documentos essenciais para a apuração de denúncias de irregularidades em licitações e gastos públicos. A medida foi assinada pelo conselheiro-relator Kléber Dantas Eulálio, que classificou a situação como “reiterada omissão”.
A investigação teve início a partir de uma denúncia apresentada pelos vereadores Aldemar Lima de Oliveira, José Evertano Ribeiro da Silva, Kaylson Guimarães dos Santos e Maria das Dores Barbosa Araújo. Eles afirmam que o município vem sendo marcado nos últimos anos por “atos ilícitos”, incluindo possíveis casos de corrupção, desvio de recursos públicos, associação criminosa e outras irregularidades.
Entre os fatos apontados na denúncia estão o pagamento de serviços de limpeza pública com recursos do FUNDEB — verba destinada exclusivamente à educação —, despesas com transporte de carteiras escolares também pagas com recursos indevidos e sem liquidação adequada, além de possíveis pagamentos ilícitos a servidores e empresas sem capacidade técnica, com obras e serviços supostamente não executados.
Ao receber o caso, o relator encaminhou os autos à SECEX/DFCONTRATOS, que recomendou análise complementar da Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA II). No entanto, a diretoria informou que não conseguiu acesso aos documentos referentes à execução contratual das licitações denunciadas, impedindo a continuidade das apurações.
Segundo o relatório técnico, há mais de um ano o TCE tenta obter sem sucesso documentos referentes às Tomadas de Preço nº 1/2022, 8/2022, 15/2022, 3/2023, 7/2023, 6/2023; Convites nº 2/2022, 5/2022, 3/2022; e Dispensas de Licitação nº 19/2022, 20/2022, 5/2023, 9/2023 e 11/2023.
A primeira tentativa de cobrança ocorreu em 8 de agosto de 2024, antes de uma inspeção in loco. Durante a inspeção, a equipe reiterou o pedido — a segunda tentativa —, com assinatura de um termo de compromisso pelo representante da prefeitura e pelos vereadores denunciantes. Mesmo após o prazo estipulado no termo, os documentos não foram enviados, o que levou a uma terceira tentativa via citação formal solicitada ao relator. Quando novamente não houve resposta, a DFINFRA informou a nova omissão — a quarta — e alertou para as consequências da falta de transparência.
A unidade técnica destacou que o prefeito só apresentou documentos referentes ao processo licitatório, e não à execução dos contratos — como boletins de medição e termos de recebimento —, fundamentais para verificar se houve compatibilidade entre serviços pagos e serviços efetivamente realizados.
Diante da persistente omissão, a DFINFRA recomendou a conversão da denúncia em Tomada de Contas Especial, a aplicação da multa máxima de 15.000 UFR-PI ao prefeito, além do bloqueio das contas da prefeitura. O Ministério Público de Contas concordou com as medidas.
Ao analisar o pedido, o conselheiro Kléber Eulálio afirmou que a ausência de documentos essenciais representa risco de “dano irreparável ou de difícil reparação ao erário público municipal” e à população. Por isso, considerou urgente o bloqueio das movimentações financeiras da prefeitura até que o gestor encaminhe toda a documentação exigida.
A decisão busca garantir a eficácia do controle externo e assegurar que o processo seja devidamente instruído. Até o momento, a prefeitura não se manifestou oficialmente sobre o bloqueio nem sobre os motivos da não entrega dos documentos solicitados pelo TCE.