André Mendonça determina afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor da PF

Andressa Anholete/Agência Senado

.O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça determinou nesta terça-feira (8) o afastamento de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão, tomada a partir do pedido do partido Novo, ocorre em meio à crise institucional no Supremo e à desconfiança sobre a atuação de Rodrigues nas investigações do caso Master.

A suspeita ocorreu após a retirada do sigilo de um relatório da Polícia Federal que detalha supostas mensagens trocadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro com o ministro Alexandre de Moraes. No conteúdo, Vorcaro pede que haja uma intervenção junto ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Na decisão, Mendonça justifica o afastamento “pela superlativa gravidade e ilicitude na produção de ‘relatórios de inteligência’ pela Polícia Federal”. Os documentos citados pelo relator foram usados pelo ministro Alexandre de Moraes para pedir investigação contra Mendonça e, segundo a PF, não possuem valor probatório.

Segundo Mendonça, ele próprio foi monitorado pela inteligência da Polícia Federal por mais de 30 dias, assim como o advogado-geral da União, Jorge Messias. Segundo o ministro, relatórios produzidos entre 3 e 31 de agosto mostram que os dois foram alvo de um acompanhamento sistemático e de uma “coleta dirigida” de informações.

Além de Rodrigues, Mendonça determinou o afastamento preventivo de Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial da PF.

O ministro destacou haver indícios de que Rodrigues conhecia e participava da produção dos documentos. Ele também alertou para o risco de interferência nas investigações.

Mendonça afirma que existem “robustos indícios” de que houve não apenas omissão, mas também participação e conhecimento da elaboração dos relatórios por integrantes da cúpula da PF.

Considerando […] os fatos públicos e notórios que evidenciam o pleno conhecimento por parte do senhor Andrei Augusto Passos Rodrigues sobre a produção e o teor dos referidos relatórios, o seu afastamento preventivo dos cargos de Delegado e de Diretor-Geral da Polícia Federal é medida que se impõe.

(Ministro André Mendonça ao determinar o afastamento de Andrei Rodrigues da PF)

“O afastamento cautelar possui objetivo preciso e juridicamente delimitado: evitar que referidas autoridades possam valer-se das prerrogativas, dos acessos, dos sistemas, das relações institucionais e dos instrumentos inerentes ao cargo para interferir nas investigações em curso”, acrescentou Mendonça.

Segundo André Mendonça, a intervenção foi fundamentada em três fatores críticos:

  • Impropriedade técnica e ilicitude dos relatórios
  • Monitoramento ilegal e sistemático de autoridades, entre elas o próprio ministro e o Advogado-Geral da União, Jorge Messias.
  • Conteúdo sobre a atuação de ministros do STF, do Advogado-Geral da União e de policiais federais.

“A absurda realização de atividades ilícitas de ‘monitoramento’ e ‘coleta dirigida’ de informações em face de Ministro do Supremo Tribunal Federal e do Advogado-Geral da União não são os únicos aspectos estapafúrdios dos ‘relatórios’ trazidos à lume. Do teor surreal de seu conteúdo verifica-se ainda a escancarada realização de juízo correicional sobre a atividade jurisdicional — exercida por ministro do Supremo Tribunal Federal —, sobre a advocacia pública e sobre a própria atividade policial”, escreveu o ministro.

A decisão do ministro será julgada pela Segunda Turma a partir das 10h desta terça-feira em plenário virtual. O grupo é composto pelos ministros Luiz Fux, que é o presidente, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

Fonte: Portal R7

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