Uso de poços no Piauí: entenda quem paga, quem não paga e por quê
Uma nova regulamentação em vigor no Piauí vem despertando dúvidas e, muitas vezes, desinformação: trata-se da cobrança pelo uso da água subterrânea, implementada pelo Governo do Estado. Publicada no Diário Oficial em 15 de maio, a Resolução CERH nº 02/2025 estabelece as regras para a tarifa, mas deixa isentos os pequenos agricultores, comunidades tradicionais, assentamentos, entes públicos e famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.

A cobrança se aplica apenas a grandes usuários, como indústrias, irrigantes de grande porte e empresas com consumo elevado. “Os pequenos agricultores, aqueles inscritos no CadÚnico e as pessoas de baixa renda não precisam se preocupar. A cobrança é para aqueles que possuem um alto consumo, para grandes empreendimentos”, esclarece o secretário do Meio Ambiente, Feliphe Araújo.
O QUE DIZ A LEI: USO DE POÇOS DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO
A medida está em consonância com normas federais em vigor há mais de duas décadas. A Lei nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, exige outorga prévia para a captação de águas subterrâneas. Já a Lei nº 11.445/2007, atualizada pelo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), proíbe o uso de poços artesianos em locais com rede pública disponível sem autorização ambiental.
Portanto, ao contrário do que circula nas redes sociais, ninguém será penalizado por usar água de poço se estiver autorizado, tampouco a nova regra vai “taxar os pobres”. Como detalha o diretor de Recursos Hídricos da Semarh, Felipe Gomes: “Ao definir a água como um bem de valor econômico, a legislação busca estimular o uso racional e evitar desperdício. Isso é fundamental, principalmente em regiões semiáridas como o Nordeste”.
Feliphe Araújo é o atual secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Foto: Divulgação)
QUEM PAGA E QUANTO PAGA? ENTENDA OS VALORES
Os valores estabelecidos pela nova resolução variam conforme o perfil do consumidor. Irrigantes pagarão R$ 0,005 por metro cúbico. Indústrias e empresas da construção civil, R$ 0,50/m³. Já no consumo humano, o preço varia de R$ 0,05 a R$ 0,15/m³, a depender do número de moradores atendidos.
Importante destacar: usuários com perfil de baixa renda não pagarão nada. A cobrança está atrelada à autodeclaração via o Sistema Integrado de Gestão Ambiental (SIGA), e haverá descontos de até 50% para quitação à vista de débitos antigos, dentro de 90 dias.
USO ALTERNATIVO É PERMITIDO, DESDE QUE AUTORIZADO
No caso de consumidores ligados à rede pública que desejem manter fontes alternativas, como poços artesianos, o uso só será permitido com outorga da Semarh. Segundo a legislação, em caso de concessão, o usuário deve instalar hidrômetro específico exclusivamente para o esgoto gerado, não sendo permitida a mistura das águas.
INVESTIMENTO AMBIENTAL E JUSTIÇA SOCIAL
A arrecadação será direcionada ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos, com foco em recuperação de nascentes, despoluição de rios e fortalecimento de comitês de bacia. Mesmo sem depender da arrecadação, o Estado já anunciou mais de R$ 10 milhões em investimentos ambientais nos próximos três anos.
Para o secretário Feliphe Araújo, trata-se de uma ação equilibrada: “Estamos implementando um sistema justo, que garante acesso à água para quem mais precisa e promove o uso responsável dos nossos recursos naturais”.
A cobrança é restrita aos grandes consumidores (Foto: AVS Poços Artesianos)
DESINFORMAÇÃO E REALIDADE
A adesão do Piauí à cobrança do uso da água subterrânea não é uma exceção — é a correção de um atraso em relação aos demais estados nordestinos. O Ceará, por exemplo, cobra desde 1996 e se tornou referência nacional em gestão hídrica.
Assim, é fundamental combater a falsa narrativa de que a nova medida prejudica os mais pobres. Na prática, ela protege os pequenos consumidores e responsabiliza quem utiliza grandes volumes. A água, bem essencial e escasso, deve ser usada com consciência e equidade.
Fonte: Meio News – Por Francy Teixeira
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